STJ AREsp 2356446
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por API SPE22 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento devido à não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 629/632). Em suas razões (e-STJ fls. 636/644), a agravante, aduzindo a desnecessidade de qualquer exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, reitera a alegação de ofensa ao artigo 377, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Assevera que a ação indenizatória ajuizada pela parte adversa postulando reparação por danos materiais e morais em virtude de supostos vícios no imóvel surgidos após a reforma realizada por cumprimento de acordo em ação anterior, igualmente proposta pelo agravado com o objetivo de ser indenizado pelos vícios causados em sua residência pela construção de edifício vizinho, importa em litispendência e em violação da coisa julgada. Sustenta que as ações indenizatórias possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, porquanto os danos alegados são os mesmos em ambas. Afirma que a parte contrária não poderia ter ajuizado nova ação para tratar dos mesmos danos, devendo sua pretensão ter sido suscitada nos autos da ação em que houve a homologação do acordo. Ao final, requer a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 649/655. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.