Decisão · STJ

STJ AREsp 2604647

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. AVALIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, anuir à tese de que o acolhimento do laudo pericial se deu em detrimento de outras provas apresentadas exigiria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO ANTONIO FELISARDO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 147/149). Nas presentes razões, o agravante sustenta que suas alegações não exigem a reanálise de provas, mas apenas a análise jurídica da matéria. Afirma que o recurso especial discute a aplicação do art. 371 do Código de Processo Civil, "pois haviam outras possibilidades para avaliação dos imóveis, conforme documentação juntada aos autos e que apresentaram valores discrepantes em relação a outros imóveis da região, e muito superiores aqueles valores apresentados no laudo pericial" (e-STJ fl. 161). Ao final, reque r o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 168). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. AVALIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, anuir à tese de que o acolhimento do laudo pericial se deu em detrimento de outras provas apresentadas exigiria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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