Decisão · STJ

STJ AREsp 2691461

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL. DEVER DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de produção antecipada de prova documental. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Produção antecipada de prova documental ajuizada por ROSE MARI DE SOUZA em desfavor de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, visando a exibição de documentos pelo Banco do Brasil S.A. Referiu que em razão do óbito do seu companheiro solicitou à Seguradora (agravante) a exibição dos contratos firmados. Sent ença: julgou extinta a demanda por falta de condições da ação.
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