Decisão · STJ

STJ AREsp 2621762

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUDTELFA TEXTILE TECHNOLOGY LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão ( e-STJ fls. 276/277) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 281/284), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) a decisão que inadmitiu o recurso viola o próprio direito de defesa do agravante, na medida em que estipula objeções absolutamente irrazoáveis para impedir a análise do mérito do recurso, o que não merece prevalecer. As demais matérias foram de fato especificamente impugnadas, o que restou reconhecido pelo próprio v. acórdão" ( e-STJ fl. 283). Sem impugnação ( e-STJ fl. 289 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido.
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