Decisão · STJ

STJ AREsp 2683720

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 719/721). Nas presentes razões, a agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 735). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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