STJ AREsp 2620619
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ, 282/STF, 283/STF, 284/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual alega ofensa ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando insuficiência de provas para condenação por lesões corporais no âmbito da violência doméstica. A defesa pleiteia a absolvição do réu sob o fundamento do princípio in dubio pro reo, afirmando que a materialidade e autoria do delito não estariam suficientemente demonstradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas constantes nos autos, notadamente os depoimentos da vítima e testemunhas, são suficientes para a condenação do réu por lesões corporais em contexto de violência doméstica; (ii) verificar se a análise do acervo probatório permite a reavaliação pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz da vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade, com a correta indicação dos permissivos constitucionais e dispositivos de lei federal supostamente violados. 4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a matéria arguida no recurso, configurando o prequestionamento necessário, sem incidência da Súmula 282/STF. 5. A fundamentação do acórdão recorrido é de natureza infraconstitucional, o que afasta a incidência da Súmula 126/STJ. 6. A alegação da defesa de insuficiência de provas é superada pela consideração de que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outras provas, conforme orientação jurisprudencial consolidada no STJ (Súmula 83/STJ). 7. A condenação foi devidamente embasada em provas robustas, incluindo laudos médicos, testemunhos e declarações da vítima, ratificadas em juízo, o que inviabiliza a revisão do julgado sem incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 8 A jurisprudência reiterada do STJ considera que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem um peso probatório relevante, especialmente quando corroborada por elementos periciais e depoimentos testemunhais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ, 282/STF, 283/STF, 284/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual alega ofensa ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando insuficiência de provas para condenação por lesões corporais no âmbito da violência doméstica. A defesa pleiteia a absolvição do réu sob o fundamento do princípio in dubio pro reo, afirmando que a materialidade e autoria do delito não estariam suficientemente demonstradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas constantes nos autos, notadamente os depoimentos da vítima e testemunhas, são suficientes para a condenação do réu por lesões corporais em contexto de violência doméstica; (ii) verificar se a análise do acervo probatório permite a reavaliação pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz da vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade, com a correta indicação dos permissivos constitucionais e dispositivos de lei federal supostamente violados. 4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a matéria arguida no recurso, configurando o prequestionamento necessário, sem incidência da Súmula 282/STF. 5. A fundamentação do acórdão recorrido é de natureza infraconstitucional, o que afasta a incidência da Súmula 126/STJ. 6. A alegação da defesa de insuficiência de provas é superada pela consideração de que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outras provas, conforme orientação jurisprudencial consolidada no STJ (Súmula 83/STJ). 7. A condenação foi devidamente embasada em provas robustas, incluindo laudos médicos, testemunhos e declarações da vítima, ratificadas em juízo, o que inviabiliza a revisão do julgado sem incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 8 A jurisprudência reiterada do STJ considera que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem um peso probatório relevante, especialmente quando corroborada por elementos periciais e depoimentos testemunhais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.