Decisão · STJ

STJ AREsp 2682812

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por PHILIPE CARVALHO SILVA MARQUES em face da agravante visando a cobertura de cateterismo vesical com a utilização de cateter uretral hidrofílico.
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