STJ AREsp 2703185
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação dos arts. 12 e 13, ambos da Lei 9.656/98, incidência da Súmula 7/STJ (arts. 12 e 13, ambos da Lei 9.656/98 e 370 do CPC) e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) em relação ao tema da alteração da natureza do Rol da ANS com o advento da Lei 14.454/22. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por H M R (MENOR), representado por T C DA C R, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de transtorno do espectro autista. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao agravado o tratamento referente às terapias nos métodos/especializações com prescrição de profissional habilitado, sem limitação e em consonância com os métodos indicados, por tempo indeterminado e até que cesse a necessidade, tornando definitiva a tutela concedida anteriormente.