STJ REsp 2158245
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/15, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, pois a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento". Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ MARCELO FORIN em face da decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentado pelo agravante em face de DALSSIM TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CARNES LTDA - ME e PAULA GISELE DALSSIM - ME.