Decisão · STJ

STJ AREsp 2621389

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que busca a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O acórdão recorrido manteve a dosimetria da pena, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além do envolvimento do réu com atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando corretamente a Súmula 83/STJ, uma vez que a dosimetria da pena levou em conta a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, bem há evidências de sua participação ativa no tráfico organizado, atuando como olheiro, o que afasta privilégio. 6. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem esbarra na Súmula 7/STJ, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que busca a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O acórdão recorrido manteve a dosimetria da pena, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além do envolvimento do réu com atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, considerando as circunstâncias do delito e o envolvimento com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo é tempestivo e o agravante impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, preenchendo os requisitos de admissibilidade. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando corretamente a Súmula 83/STJ, uma vez que a dosimetria da pena levou em conta a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, bem há evidências de sua participação ativa no tráfico organizado, atuando como olheiro, o que afasta privilégio. 6. Qualquer incursão além da formada pelas instâncias de origem esbarra na Súmula 7/STJ, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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