Decisão · STJ

STJ REsp 1818685

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-06-04publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes. 2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do seu dever de escrituração, é possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de dados cadastrais solicitados, por se tratar de mero desdobramento dessas obrigações. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 353/356 e-STJ). Em suas razões, a agravante reitera a tese de que o Tribunal de origem teria negado a completa prestação jurisdicional e defende que, "como provedora de aplicação, somente possui a obrigação legal de fornecer dados de IP - que, na jurisprudência desse Eg. STJ, são suficientes para a identificação do usuário infrator" (e-STJ, fl. 360). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. Impugnação às e-STJ, fls. 373/386 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes. 2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do seu dever de escrituração, é possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de dados cadastrais solicitados, por se tratar de mero desdobramento dessas obrigações. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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