STJ AREsp 2714579
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de restituição de valores pagos. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por GM MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: restituição de valores pagos apresentada pela agravante, em face de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, em razão de contrato de arrendamento mercantil. Agravo interno interposto em: 10/10/2024. Concluso ao gabinete em: 23/10/2024. Sentença: reconheceu a prescrição e julgou extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil.