STJ REsp 2166930
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTONIO GALVAO ALVARES DE ABREU, em face da agravante, na qual alega, em síntese, que laborou na empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., por mais de quarenta anos, tendo se aposentado na referida empresa no ano de 2013. Esclarece que enquanto permaneceu na ativa era beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial mantido com a requerida (categoria Premium 900, abrangência Nacional), tendo sua esposa como dependente. Assevera que quando de sua aposentadoria optou por permanecer com o plano, nos mesmos moldes de quando em atividade. Por derradeiro, afirma que, em 22/08/2022, por decisão do Governo do Estado de São Paulo, a empresa Dersa foi extinta, após o que foi por ela notificado de que o contrato de assistência médica seria cancelado a partir de 09/12/2022. Sentença: julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela de urgência concedida anteriormente, no sentido de condenar a agravante a disponibilizar ao agravado a migração/contratação de plano de saúde na modalidade individual, com cobertura similar ao plano coletivo rescindido, sem cumprimento de período de carência e com valores de prêmios iguais aos anteriormente cobrados, com o acréscimo do último reajuste autorizado, sem interrupção de atendimento até a efetiva migração.