STJ AREsp 2528716
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. APRESENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de violação do s arts. 783 e 784, X, do CPC demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HER PARK ESTACIONAMENTO LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 734/736 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se encontra presente no caso concreto. Aduz que a análise acerca da violação dos arts. 783 e 784, X, do Código de Processo Civil deve amparar-se na situação fática delineada pelo aresto recorrido para, a partir dela, concluir se o tribunal de origem aplicou corretamente o direito e, em caso negativo, fazer novo enquadramento jurídico das premissas fáticas então estabelecidas. Sem impugnação (e-STJ fl. 752). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. APRESENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de violação do s arts. 783 e 784, X, do CPC demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.