STJ AREsp 1616304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu , no prazo estipulado, ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por URBELUZ ENERGÉTICA S.A. contra a decisão ( e-STJ fls. 436/438) que manteve a decisão de inadmissão do recurso especial pela incidência da Súmula nº 115/STJ . Em suas razões (e-STJ fls. 441/458), a agravante postula a reforma da decisão atacada, sustentando que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Aduz que " (..) antes de qualquer outra análise, é imperioso se estabelecer que a Agravante, diferente do que foi exposto, não descumpriu prazo estipulado pelo Juízo, porquanto, repita-se, não foi fixado prazo (contagem em dias úteis) para regularização processual" (e-STJ fl. 447). Impugnação às e-STJ fls. 461/466. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu , no prazo estipulado, ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.