STJ AREsp 2649605
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ à espécie (e-STJ fls. 436/438). Nas presentes razões, a agravante sustenta que, no recurso especial, não ventilou tese acerca de negativa de prestação jurisdicional, a afastar, portanto, a exigência de impugnação do supracitado fundamento. Aduz que, ao revés do alegado na decisão ora agravada, contestou na peça recursal antecedente a aplicabilidade das Súmulas nº 7/STJ e 284/STF. Sem impugnação (e-STJ fl. 470). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.