Decisão · STJ

STJ AREsp 2692774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA OPOSTA POR UM DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença, que foi objeto de exceção de pré-executividade oposta por um dos executados. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO CALDEIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização em fase de cumprimento de sentença, que foi objeto de exceção de pré-executividade oposta por um dos executados.
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