Decisão · STJ

STJ AREsp 2719057

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva tempestividade. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON ADÃO GOMES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 698/699) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 702/710), o recorrente alega que , conforme provimento CSM nº 2.728/2023, no curso do prazo legal o expediente ficou suspenso nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio de 2024, tal qual se deu no Superior Tribunal de Justiça. Após realizar a contagem do prazo recursal desprezando os referidos dias, defende a tempestividade do recurso. Devidamente intimada, A FACTA FINANCEIRA S.A. apresentou impugnação às e-STJ fls. 715/716. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva tempestividade. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido.
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