Decisão · STJ

STJ AREsp 2449815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO E COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulação de título e cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALCEU FORTI e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulação de título e cobrança ajuizada por ALCEU FORTI e OUTROS, em face de SANDRA HELENA RAMALHO DE ANDRADE e ASSOCIAÇÃO DO SPROPRIETÁRIOS DAS HACARAS SAO MARCELO, na qual requer a declaração de inexistência do débitos relativos a taxas de administração de condomínio da qual não fazem parte, bem como a anulação de boletos emitidos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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