Decisão · STJ

STJ AREsp 2694312

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência movida por GERALDO MAGELA HILARIO contra PARQUES DO VALE LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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