STJ CC 190841
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MASSA FALIDA DE SLT SUPERMECADO LTDA contra o acórdão que negou provimento a agravo interno, nos moldes da seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. CRÉDITO FISCAL. PENHORA CAUTELAR NO ROSTO DOS AUTOS DA FALÊNCIA. MERO ATO ACAUTELADOR. PAR CONDITIO CREDITORUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A penhora no rosto dos autos da falência, determinada cautelarmente pelo Juízo da execução fiscal, não representa usurpação da competência do Juízo Universal porque, além de a pretensão satisfatória do fisco não se suspender com a quebra, os pagamentos são feitos conforme as regras do concurso de credores. 2. Ausência de demonstração de prejuízo para a massa falida ou de utilidade para o manejo do conflito. 3. Agravo interno não provido" (na fl. 85). A embargante, alega, a título de omissão, que apesar de o acórdão embargado afirmar que a "agravante não possui interesse na presente propositura, pois além de não demonstrar qual é o prejuízo que o ato do Juízo Federal representa para a massa falida, não comprova a utilidade que obteria para a massa com a reversão dessa decisão", "a embargante dedicou um tópico de seu recurso justamente apontando o prejuízo que a manutenção da penhora ocasionaria" (na fl. 99). Complementa defendendo que, como "até o momento, nenhum dos credores da massa falida foi pago, e, por tal motivo, qualquer ordem de constrição advinda de outro juízo, que não o falimentar, violaria a ordem de pagamento dos credores e consequentemente o princípio ora aludido, sendo nítido o prejuízo ao procedimento falimentar" (na fl. 100). Requer o acolhimento dos embargos de declaração. A parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. 2. Embargos de declaração rejeitados.