STJ AREsp 2672759
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAUSTO AUGUSTO ANDRADE BORGES contra a decisão de e-STJ fls. 375/376, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática). Em suas razões (e-STJ fls. 390/399), o recorrente sustenta que "Em que pese o entendimento exposto na decisão agravada, a Jurisprudência do STJ tem admitido o conhecimento do agravo em recurso especial mesmo que a parte agravante não tenha refutado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, desde que a questão central do recurso tenha sido devidamente debatida" (e-STJ fls. 394/395). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 417/419). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.