STJ AREsp 2698720
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. RECALCITRÂNCIA NA LIBERAÇÃO DA INTERNAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de minoração da multa cominatória, porquanto o valor diário das astreintes em R$1.000,00 (mil reais), totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), confirmado pelo Tribunal de origem, não se evidencia exorbitante nem desproporcional à recalcitrância no cumprimento da obrigação decorrente da determinação judicial para autorizar e custear a urgente internação do autor para a realização da cirurgia de cateterismo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão de fls. 136/140, que não conheceu do recurso especial, em síntese, por incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, alega que "todos os requisitos para interposição do agravo em recurso especial encontram-se devidamente preenchidos, cuja r. decisão monocrática não deve prosperar, sob pena de cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, desse modo, requer que seja dado provimento ao agravo interno a fim de reformar a r. decisão monocrática, afastando-se a condenação em face desta operadora, haja vista a inexistência dos requisitos necessários para a configuração do dever indenizatório", fl. 152. Devidamente intimado, o agravado não apresentou impugnação, certidão à fl. 162. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. RECALCITRÂNCIA NA LIBERAÇÃO DA INTERNAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de minoração da multa cominatória, porquanto o valor diário das astreintes em R$1.000,00 (mil reais), totalizando o importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), confirmado pelo Tribunal de origem, não se evidencia exorbitante nem desproporcional à recalcitrância no cumprimento da obrigação decorrente da determinação judicial para autorizar e custear a urgente internação do autor para a realização da cirurgia de cateterismo. 2. Agravo interno desprovido.