STJ AREsp 2571340
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRÉVIO ENVOLVIMENTO COM O REPASSE DE DROGAS NA REGIÃO. CONFISSÃO. ATUAÇÃO COMO FORNECEDOR DE DROGAS AO CORRÉU VENDEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas, em razão de violação do art. 386, VII, do CPP, dada a insuficiente do acervo probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida, sem necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a condenação, quando em harmonia com outras provas e colhidos sob o contraditório. Ademais, além da confissão do corréu vendedor, apontou-se que o recorrente atuava na função de fornecedor de drogas, papel já desempenhado anteriormente. 4. A revisão da condenação demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRÉVIO ENVOLVIMENTO COM O REPASSE DE DROGAS NA REGIÃO. CONFISSÃO. ATUAÇÃO COMO FORNECEDOR DE DROGAS AO CORRÉU VENDEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas, em razão de violação do art. 386, VII, do CPP, dada a insuficiente do acervo probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida, sem necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a condenação, quando em harmonia com outras provas e colhidos sob o contraditório. Ademais, além da confissão do corréu vendedor, apontou-se que o recorrente atuava na função de fornecedor de drogas, papel já desempenhado anteriormente. 4. A revisão da condenação demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.