Decisão · STJ

STJ AREsp 2719822

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts. 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação de circunstâncias atenuantes para reduzir a pena a um patamar inferior ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que é inviável a aplicação de circunstâncias atenuantes para fins de redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede a revisão do entendimento consolidado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts. 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação de circunstâncias atenuantes para reduzir a pena a um patamar inferior ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que é inviável a aplicação de circunstâncias atenuantes para fins de redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede a revisão do entendimento consolidado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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