Decisão · STJ

STJ AREsp 2644259

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEIDE FIGUEIREDO GARCEZ, MARIA ALICE DO CARMO FIGUEIREDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença em que litigam os agravantes contra BANCO DO BRASIL SA.
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