STJ RHC 181325
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado. 3. O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a instrução já havia sido encerrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula nº 21 do STJ. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 769.152/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/11/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.91-92, a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOSÉ LEANDRO DE ARAÚJO. Depreende-se dos autos que o ora agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV (homicídio triplamente qulaificado) do Código Penal - juntamente com corréus se armaram com pedras de calçamento/tijolos e desferiram golpes nas pernas da vítima, causando-lhe fratura exposta, para, em seguida, agredi-la com cadeiras e uma porta e, por fim, atear fogo em seu corpo. O mandado de prisão foi cumprido em 19/11/2018. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal a quo pleiteando a revogação da prisão preventiva em razão do excesso de prazo para a formação da culpa. O tribunal denegou a ordem ao fundamento de que a instrução já havia sido encerrada e denegou a ordem, em acórdão de fls.38-42. Nas razões do recurso, o agravante alega excesso de prazo na formação da culpa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na formação da culpa. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado. 3. O tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a instrução já havia sido encerrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula nº 21 do STJ. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 769.152/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/11/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.