Decisão · STJ

STJ AREsp 2282020

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRO COMO BENEFICIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DISPOSITIVOS DE LEI. OFENSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou antecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 249/251). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que "(..) não se verificam preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência , na medida em que não há demonstração de urgência na prestação do benefício de pensão para garantia da subsistência do Agravado, bem como não há evidência da probabilidade do seu direito de ser incluído como beneficiário à luz das normas regulamentares aplicáveis à situação do caso concreto" (e-STJ fl. 263 ). Impugnação às e-STJ fls. 273/279. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRO COMO BENEFICIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DISPOSITIVOS DE LEI. OFENSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou antecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido.
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