STJ AREsp 2703539
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. (outro nome: BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA.) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.733/1.735) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.739/1.746 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, ao argumento de que não existe a falta de impugnação específica indicada na decisão agravada como fundamento para o não conhecimento do recurso. Aduz que "(..) é possível verificar que não apenas há impugnação específica em relação à inaplicabilidade das Súmulas nºs 83 e 7/STJ, como há um tópico na peça dedicado exclusivamente a tratar de cada um destes temas". Impugnação às e-STJ fls. 1.749/1.754. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.