STJ REsp 2158705
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de indenização securitária cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e ITAU UNIBANCO SA, em virtude de acometida invalidez por doença funcional. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, tão somente para condenar os agravados, solidariamente, a restituírem ao autor os prêmios pagos pelo seguro de vida após 8/7/2008 - quando houve o pagamento de indenização ao agravante em razão do acometimento de doença grave e a renovação da apólice.