STJ AREsp 2693981
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória ajuizada por BIBIANA PEREIRA DA SILVA em desfavor de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, visando o reconhecimento de sua condição de beneficiária em decorrência do óbito do seu pai (João Carlos Ribeiro da Silva), participante do plano de pr evidência complementar ofertado pela agravada. Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão da autora (agravada) para decl arar a sua condição de beneficiária do plano de previdência privada mantido pela ré (agravante) até a data em que completou 24 anos de idade, bem como condenar a demandada ao pagamento do bene fício mensal.