STJ AREsp 2509103
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 13.022/2014. ART. 301 DO CPP. PROVAS LÍCITAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de diminuição de pena foi correto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem por guardas municipais é legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, conforme art. 5º, XIV, da Lei nº 13.022/2014. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena foi indevido, pois a quantidade e natureza das drogas não podem ser os únicos fatores para negar o benefício, conforme entendimento do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 13.022/2014. ART. 301 DO CPP. PROVAS LÍCITAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de diminuição de pena foi correto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem por guardas municipais é legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, conforme art. 5º, XIV, da Lei nº 13.022/2014. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena foi indevido, pois a quantidade e natureza das drogas não podem ser os únicos fatores para negar o benefício, conforme entendimento do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.