Decisão · STJ

STJ REsp 2144860

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRESTIMO CONSIGNADO. TERMO DE ADESÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de suspensão de descontos de consignados na folha de pagamentos c/c pedido de danos morais ajuizada em 13/07/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/04/2024 e concluso ao gabinete em 24/05/2024. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito da vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença demanda o reexame das provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de suspensão de descontos de consignados na folha de pagamentos e de danos morais cumulado com o pleito de antecipação de tutela ajuizada por Mara Rubia dos Santos em face de Banco BMG S.A. (fls. 3-12, e-STJ). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos em razão da inexistência de comprovação de falha na prestação do serviço e da existência do contrato empréstimo cartão crédito consignado, revogando a tutela de urgência concedida (fls. 482-491, e-STJ).
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