Decisão · STJ

STJ AREsp 2637496

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE DO RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação anulatória c/c indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOA VISTA SERVICOS S.A. contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: anulatória c/c indenização por danos morais ajuizada por LEDA RAMOS em face de BOA VISTA SERVICOS S. A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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