STJ AREsp 2553048
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INICIAL. INÉPCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inépcia da inicial, ausência de interesse processual e enriquecimento ilícito dos recorridos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MADRI ZOE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da Súmula nº 7/STJ. Em suas alegações, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 300, I, § 1º, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 699/707, pleiteando a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INICIAL. INÉPCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inépcia da inicial, ausência de interesse processual e enriquecimento ilícito dos recorridos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.