STJ AREsp 2710341
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a sua intempestividade. Ação: de cobrança ajuizada por ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em face de CALEGARI & MORAES LTDA - ME, que tem a agravante como substituto processual. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, "para condenar a ré ao pagamento de R$ 18.107,39 (dezoito mil, cento e sete reais e trinta e nove centavos)" (e-STJ, fls. 529).