Decisão · STJ

STJ AREsp 2677431

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO CIVIL. TAXA DE MANUTENÇÃO. INADIMPLEMENTO. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendim ento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em desfavor de MARCO AURELIO DE SOUZA e VERA LUCIA SIZUE ITO DE SOUZA, visando o pagamento de taxas de manutenção devidas, bem como de taxas ordinárias e extraordinárias não pagas no curso do processo. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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