Decisão · STJ

STJ AREsp 2681629

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM SEM MANDADO JUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, questionando a licitude da abordagem pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, ao argumento de que não existiriam fundadas suspeitas que justificassem a intervenção policial. A recorrente alega violação aos artigos 5º, XI e LVI da Constituição Federal, bem como aos artigos 157, 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem pessoal e veicular realizada pelos policiais, sem prévia ordem judicial, estava devidamente justificada por fundadas suspeitas, configurando justa causa que legitimasse a atuação policial e a apreensão da droga encontrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do Código de Processo Penal permite a realização de busca pessoal e veicular sem mandado judicial em casos de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos ou de elementos que constituam corpo de delito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítima a abordagem policial, mesmo sem mandado, quando há circunstâncias que justifiquem a fundada suspeita, como a conduta atípica do abordado e a presença de indícios objetivos. 4. No caso concreto, os policiais, em patrulhamento, observaram que a recorrente estacionou seu veículo em contramão em local ermo e saiu correndo ao avistar a viatura, demonstrando nervosismo. Essas circunstâncias objetivas, somadas ao forte odor de maconha que exalava do veículo, justificaram a abordagem e a revista veicular, que resultou na apreensão de mais de cinquenta quilos de maconha. 5. A atuação dos policiais caracterizou-se como exercício regular do poder de polícia, diante de fundadas suspeitas e da constatação de infração de trânsito, não havendo ilegalidade ou nulidade na apreensão das provas obtidas. 6. A incidência da Súmula nº 83 do STJ é aplicável, uma vez que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da licitude de buscas pessoais e veiculares fundamentadas em suspeitas objetivas. 7. A análise do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que a defesa interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação da ora agravante pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a primeira por duas penas restritivas de direitos. Nas razões do especial, a defesa aponta violação do art. 5º, XI, LVI da CRFB; arts. 157, 240, §2º e 244, ambos do CP. Requer o provimento do recurso para o fim de reformar a decisão de segundo grau, para reconhecer a nulidade da busca pessoal e veicular na recorrente, absolvendo-se a mesma. O recurso foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 126 do STJ e 7 do STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM SEM MANDADO JUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, questionando a licitude da abordagem pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, ao argumento de que não existiriam fundadas suspeitas que justificassem a intervenção policial. A recorrente alega violação aos artigos 5º, XI e LVI da Constituição Federal, bem como aos artigos 157, 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem pessoal e veicular realizada pelos policiais, sem prévia ordem judicial, estava devidamente justificada por fundadas suspeitas, configurando justa causa que legitimasse a atuação policial e a apreensão da droga encontrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do Código de Processo Penal permite a realização de busca pessoal e veicular sem mandado judicial em casos de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos ou de elementos que constituam corpo de delito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítima a abordagem policial, mesmo sem mandado, quando há circunstâncias que justifiquem a fundada suspeita, como a conduta atípica do abordado e a presença de indícios objetivos. 4. No caso concreto, os policiais, em patrulhamento, observaram que a recorrente estacionou seu veículo em contramão em local ermo e saiu correndo ao avistar a viatura, demonstrando nervosismo. Essas circunstâncias objetivas, somadas ao forte odor de maconha que exalava do veículo, justificaram a abordagem e a revista veicular, que resultou na apreensão de mais de cinquenta quilos de maconha. 5. A atuação dos policiais caracterizou-se como exercício regular do poder de polícia, diante de fundadas suspeitas e da constatação de infração de trânsito, não havendo ilegalidade ou nulidade na apreensão das provas obtidas. 6. A incidência da Súmula nº 83 do STJ é aplicável, uma vez que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da licitude de buscas pessoais e veiculares fundamentadas em suspeitas objetivas. 7. A análise do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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