STJ REsp 2145192
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SISTEMA SREI. CONSULTA DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, acerca da necessidade e cabimento da pesquisa dos imóveis junto ao SREI, demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRA FRANCHISING LTDA. e RAJ FRANCHISING LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 221/224). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, as agravantes aduzem que o acórdão recorrido não examinou os fundamentos recursais e respectivos dispositivos legais que poderiam, em tese, infirmar sua conclusão, conforme demonstrado no recurso especial. Além disso, afirmam que a controvérsia discutida, consistente no cabimento ou não da pesquisa de imóveis dos executados por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, é eminentemente jurídica e teórica, podendo ser solucionada independentemente de qualquer característica particular do caso concreto. Após o decurso do prazo, não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 248/250). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SISTEMA SREI. CONSULTA DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, acerca da necessidade e cabimento da pesquisa dos imóveis junto ao SREI, demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.