Decisão · STJ

STJ AREsp 2700703

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que o recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LÚCIA JURUMEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e- STJ fls. 1.175/1.176). Em suas razões (e-STJ fls. 1.178/1.181), a agravante sustenta que se insurgiu expressamente quanto aos óbices apresentados pela decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Além disso, afirma que continua sem remuneração e com despesas elevadas na área da saúde. Sem impugnação (e-STJ fls. 1.191/1.192). O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 1.204/1.206, opinou pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que o recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.
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