Decisão · STJ

STJ AREsp 2653726

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS ALICERCES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ABANDONO DE CAUSA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. 1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando apresenta razões dissociadas dos alicerces do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação recursal, a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 2. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à ocorrência do abandono de causa, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos constante s dos autos, providência que não se coaduna com a via especial, conforme dicção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Paraíba desafiando decisão da Presidência de fls. 350/353, que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) quanto à prescrição intercorrente, as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, a atrair o obstáculo da Súmula 284/STF, bem como demandam análise de matéria fática, vedada pela Súmula 7/STJ; e (II) ausência de comprovação da divergência jurisprudencial suscitada. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, a não incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, defendendo que "o recurso especial detalhadamente explica a inexistência de abandono e a impossibilidade de extinção do processo em contraposição ao que restou decidido no acórdão recorrido" (fl. 362). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 547). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS ALICERCES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ABANDONO DE CAUSA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. 1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando apresenta razões dissociadas dos alicerces do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação recursal, a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 2. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à ocorrência do abandono de causa, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos constante s dos autos, providência que não se coaduna com a via especial, conforme dicção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →