STJ AREsp 2674498
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. MÚTUO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual ajuizada por ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS em desfavor de MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. por alegado atraso excessivo na entrega do imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para rescindir o contrato firmado entre as partes, bem como para condenar a ré (agravante) a restituir ao autor as importâncias recebidas. Além disso, condenou as rés (agravantes) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).