Decisão · STJ

STJ AREsp 2457601

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/S TF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VALDECI DE OLIVEIRA DE JESUS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento ajuizada por VALDECI DE OLIVEIRA DE JESUS em face do BANCO SAFRA S/A, na qual requer a nulidade de cláusulas contratuais ante a abusividade dos juros remuneratórios aplicados ao contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →