STJ AREsp 2666492
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA. OBRA. ATRASO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo psíquico. Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte local fixou os danos morais com fundamento exclusivo no puro atraso na entrega da obra, o que destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ensejando o afastamento da indenização. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULA FRASSINETTI MACEDO CORREIA contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo interposto pela parte contrária para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento (e-STJ fls. 657-666). Em suas razões, a agravante insurge-se contra a exclusão dos danos morais, aduzindo que no presente caso houve atraso de 10 (dez) meses na entrega do imóvel, além do prazo de tolerância, o que tem o condão de configurar dano moral presumido e ensejar o dever de indenizar da agravada. Sustenta que a "(..) frustração de expectativas legítimas, a ansiedade prolongada, o desgaste emocional e a alteração forçada de planos de vida configuram dano moral indenizável" (e-STJ fl. 674). Impugnação às e-STJ fls. 680-684. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA. OBRA. ATRASO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo psíquico. Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte local fixou os danos morais com fundamento exclusivo no puro atraso na entrega da obra, o que destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ensejando o afastamento da indenização. 3. Agravo interno não provido.