STJ AREsp 2550579
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, referente à restituição de veículo apreendido em caso de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a restituição de veículo apreendido utilizado na prática de tráfico de drogas, sem que isso implique reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada fundamentou-se na comprovação de que o veículo foi utilizado na atividade criminosa, inviabilizando sua restituição. 4. A análise do pedido de restituição do veículo demandaria o revolvimento do material fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a restituição de bens apreendidos só ocorre após a comprovação de sua origem lícita, o que, in casu, não se pode nesta via aferir. IV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula n. 83/STJ) . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta o agravante não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ fls. 684-689). Requer o provimento do recurso. Apresentada a contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 709-714). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, referente à restituição de veículo apreendido em caso de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a restituição de veículo apreendido utilizado na prática de tráfico de drogas, sem que isso implique reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada fundamentou-se na comprovação de que o veículo foi utilizado na atividade criminosa, inviabilizando sua restituição. 4. A análise do pedido de restituição do veículo demandaria o revolvimento do material fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a restituição de bens apreendidos só ocorre após a comprovação de sua origem lícita, o que, in casu, não se pode nesta via aferir. IV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula n. 83/STJ) .