STJ AREsp 2487419
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 6º, 9º E 10 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE SCHALCH MENDES contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que: 1) o recurso especial não trata exclusivamente de matéria constitucional, mas toca nesses pontos apenas para demonstrar que as violações dos dispositivos do CPC afetam diretamente a ampla defesa e o contraditório, bem como o devido processo legal, também garantidos na Carta Magna; 2) o eg. TJSP se manifestou sim sobre os dispositivos de Lei Federal na decisão que inadmitiu o recurso especial; 3) o entendimento quanto à suposta ausência de prequestionamento destoa da literalidade do art. 1.025 do CPC , dispositivo que prevê serem considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados ; e 4) a vulneração do art. 1.022 do CPC foi, sim, alegada no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC (e-STJ, fls. 392/397). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 6º, 9º E 10 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.