Decisão · STJ

STJ REsp 2153574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança, por meio da qual se objetiva o ressarcimento em virtude da construção de energia elétrica em sua propriedade. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por RUBENS GUILHERME, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva o ressarcimento de valores em virtude da construção de enrgia elétrica em sua propriedade. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante a pagar ao autor, a título de ressarcimento, o valor da rede de energia elétrica instalada em sua propriedade, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
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