STJ AREsp 2618519
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHILE PARTS COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e OUTRAS contra a decisão de e-STJ fls. 279/280, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 286/302), as agravantes sustentam que "28 - A decisão monocrática que desconsiderou a regularidade da representação processual impede a apreciação do recurso especial, causando grave prejuízo à parte agravante. A reforma da decisão é, portanto, necessária para assegurar que o recurso especial seja devidamente analisado pelo STJ. 29 - É importante ressaltar que, no âmbito do processo eletrônico, a responsabilidade pela correta digitalização, organização e juntada das peças processuais é do tribunal a quo. Conforme estabelecido pelo próprio sistema de tramitação eletrônica, cabe ao tribunal garantir que todos os documentos apresentados pelas partes sejam devidamente inseridos nos autos digitais, de forma a assegurar a integridade e a completude do processo. 30 - As Agravantes, ao apresentar a cadeia de procurações e substabelecimentos, cumpriu rigorosamente com suas obrigações processuais, não podendo ser penalizada por eventuais falhas na digitalização ou organização dos documentos pelo tribunal a quo" (e-STJ fl. 294). Ao final, requerem o conhecimento e provimento do agravo interno. Não houve impugnação (e-STJ fls. 311/312). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.