STJ AREsp 2576828
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CAMPANA. FUGA DA ABORDAGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da Súmula 7/STJ, em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela acusação. 2. O agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem fundadas razões, pleiteando a absolvição. 3. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, justificando a entrada sem mandado judicial devido à situação de flagrante delito e fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a entrada sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem entendeu que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, baseadas em investigação prévia e flagrante delito, o que legitima a apreensão das provas. 6. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam razões objetivas e justificadas a posteriori. 7. O contexto fático demonstrou que a ação policial foi precedida de monitoramento e campana, configurando justa causa para a medida. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAIMUNDO GOMES DA SILVA contra decisão do Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas que inadmitiu o apelo nobre, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 231-233). O ora agravante interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, em face acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela acusação. Sustentou violação d os artigos 155, 157, 245 e 386, II, V e VII, todos do Código de Processo Penal, e pleiteou a absolvição, ao argumento de ilicitude das provas produzidas, em razão da busca domiciliar realizada sem fundadas razões. Por intermédio deste agravo, o recorrente sustenta a não incidência do aludido óbice processual e requer o provimento do apelo nobre (e-STJ fls. 240/250). O Ministério Público do Amazonas apresentou as contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 430/433). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 273/280). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CAMPANA. FUGA DA ABORDAGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da Súmula 7/STJ, em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela acusação. 2. O agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem fundadas razões, pleiteando a absolvição. 3. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, justificando a entrada sem mandado judicial devido à situação de flagrante delito e fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a entrada sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem entendeu que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, baseadas em investigação prévia e flagrante delito, o que legitima a apreensão das provas. 6. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam razões objetivas e justificadas a posteriori. 7. O contexto fático demonstrou que a ação policial foi precedida de monitoramento e campana, configurando justa causa para a medida. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL