STJ AREsp 2669259
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS HUMBERTO GOULART contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 773/774) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 778/788 ), o agravante alega que : "(..) Pela simples leitura da peça do referido Agravo em Recurso Especial percebe-se que o recorrente DEMONSTROU A INAPLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ ao caso, já que claro está que o Recurso Especial almeja apenas e tão somente a correta interpretação e aplicação do §1º do art. 223 do CPC; e/ou do art. 196 do CPC e do §2º do art. 11 e art. 12 da Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022 e/ou dos art. 4º e 6º do CPC, tratando-se, pois, de matéria de direito que pode sim ser aventada em sede de recurso especial, sem que isso implique em revolvimento do conteúdo probatório, já que se trata de valoração da prova em abstrato e não o reexame vedado pela aludida Súmula." Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 792/806) , pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.